dsp_decreas_text dsp_increase_text

FAQ

Perguntas sobre a Regulamentação do Desenvolvimento Rural

1. Porque é necessária a política de desenvolvimento rural da UE?

A UE tem a responsabilidade de cuidar do território e da população dos seus Estados-Membros. Este papel inclui garantir o acesso igualitário aos apoios da UE para todo o território e para todos os cidadãos da UE. As zonas rurais da UE abrangem mais de 90% do seu território e nelas vive cerca de 55% do total da sua população. A política de desenvolvimento rural foi criada para apoiar esta parte significativa da população da UE e da sua massa territorial.

Muitas das zonas rurais da UE enfrentam desafios consideráveis. Algumas empresas agrícolas e florestais ainda precisam de se tornar competitivas. No geral, o rendimento médio per capita é mais nas zonas rurais do que nas cidades e vilas, a base de competências é limitada e o sector dos serviços é menos desenvolvido. O custo de vida pode ser mais elevado e cuidar do ambiente rural implica frequentemente custos financeiros.

Por outro lado, as zonas rurais da Europa têm muito para oferecer. Fornecem-nos matérias primas essenciais. O valor da sua beleza natural, tranquilidade e actividades recreativas (quando isso é o que procuramos) é por si só evidente e vital para resolver os impactos da mudança climática. Muitas pessoas são atraídas pela ideia de viver e/ou trabalhar nas zonas rurais na Europa rural, desde que tenham acesso aos serviços e infraestruturas adequadas.

A política de desenvolvimento rural da UE visa resolver os desafios enfrentados pelas nossas zonas rurais e a libertar o seu potencial.

Para mais informação sobre a política de desenvolvimento rural de UE, consulte aqui.

2. O que é a política europeia de desenvolvimento rural?

A política europeia de desenvolvimento rural aplica-se ao período compreendido entre 2007 e 2013 e destina-se a apoiar as acções de desenvolvimento dos seus Estados-Membros implementadas a nível nacional, regional e local. A nível da UE, um conjunto de Linhas de Orientação Estratégica estabelecem a orientação geral da política de desenvolvimento rural. Estas linhas de orientação foram concebidas para garantir que a política de desenvolvimento rural da UE seja flexível, estratégica, temática e integrada.

A flexibilidade baseia-se no princípio da subsidiariedade. Isto significa que os Estados-Membros podem utilizar a política de desenvolvimento rural da UE para apoiar acções que visem resolver as necessidades de desenvolvimento e os desafios das suas próprias zonas rurais. As abordagens estratégicas asseguram que as acções de desenvolvimento rural se enquadrem com outras importantes actividades da política a ser já adoptadas pelos Estados-Membros e pela UE.

Uma abordagem temática permite que a política de desenvolvimento rural da UE se concentre em vários temas principais. Estes temas são referidos como os ‘eixos’ da política de desenvolvimento rural da UE. Existem três eixos principais, mais concretamente: melhorar a competitividade da agricultura e da florestação; melhorar o ambiente rural e as zonas rurais; e qualidade de vida nas zonas rurais e a diversificação da economia rural. Um quarto eixo apoia a implementação ‘LEADER’ dos métodos de desenvolvimento rural, incentivando parcerias através dos Grupos de Acção Local (GAL) que implementam as Estratégias Locais de Desenvolvimento.

A integração é um dos princípios mais importantes para a política de desenvolvimento rural, o qual garante que os eixos temáticos promovam um equilíbrio entre as acções económicas, sociais e ambientais.

Estes elementos da política são postos em prática e implementados através dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR). Cada PDR tem um orçamento de apoio financeiro do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) par co-financiar as actividades no âmbito da política.

Para mais informação sobre a política de desenvolvimento rural de UE, consulte aqui.

3. O que é o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)?

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é uma fonte de financiamento da UE destinada aos Estados-Membros para alcançar diversos objectivos europeus de política de desenvolvimento rural, tais como: melhorar a competitividade das empresas agrícolas, florestais e agro-alimentares, ajudar a proteger a natureza e o ambiente, apoiar as economias rurais e ajudar a qualidade de vida nas zonas rurais.

O FEADER dispõe de um orçamento de 96.4 bilhões de euros o qual é distribuído pelos Estados-Membros através de 94 Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) diferentes. A nível europeu o FEADER é supervisionado pela Direcção Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

O FEADER foi inicialmente criado em 2005 por Regulamento do Conselho da UE (EC) nº.1290/2005 e constitui o principal instrumento de financiamento para a implementação do Pilar 2 da Política Agrícola Comum da UE.

Para mais informação sobre a política de desenvolvimento rural de UE, consulte aqui.

Para mais informação sobre os Pilares da Política Agrícola Comum da UE, consulte aqui.

4. O que é um Programa de Desenvolvimento Rural (PDR)?

O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) é um instrumento político e um mecanismo de financiamento utilizado pelos Estados-Membros para implementar as políticas de desenvolvimento rural da UE num território específico. O território de um PDR pode abranger um país na sua totalidade ou uma região específica. Existem mais de 90 PDR em curso na UE e cada um destes destina-se a fornecer o tipo de apoio ao desenvolvimento rural que é necessário no território em questão.

Cada PDR tem um orçamento atribuído pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). O orçamento do PDR é utilizado para ajudar a financiar acções nos Estados-Membros em diversas áreas/eixos da política de desenvolvimento rural da UE, mais concretamente: melhorar a competitividade da agricultura e da florestação, melhorar o ambiente rural das zonas rurais e a qualidade de vida e a diversificação da economia rural e ‘LEADER’ métodos de desenvolvimento rural.

Para mais informação sobre cada PDR, consulte aqui.

Para mais informação sobre os tipos de projectos financiados por PDR, consulte aqui.

5. O que é um eixo do desenvolvimento rural da UE?

Um eixo é a designação atribuída a um grupo de medidas num Programa de Desenvolvimento Rural. Existem quatro eixos. Cada eixo tem objectivos específicos directamente ligados às metas e temas da política de desenvolvimento rural da UE. Existem três eixos temáticos principais, concretamente: eixo 1 – melhorar a competitividade da agricultura e da florestação; eixo 2 – apoiar a gestão das terras e a melhoria do ambiente; eixo 3 – melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais e a diversificação da economia rural. Existe ainda um quarto eixo “metodológico” que visa exclusivamente o apoio da LEADER às abordagens do desenvolvimento rural (eixo LEADER).

6. O que é uma medida do desenvolvimento rural da UE?

As medidas são um conjunto de actividades subordinadas que constituem o eixo  do Programa da Desenvolvimento Rural (PDR).

A lista de medidas de um PDR (e os respectivos códigos numéricos) estão apresentadas a seguir. Nenhum dos PDR contém a totalidade destas medidas. A lista de medidas destina-se a fornecer diversas opções. Os PDR têm as medidas mais importantes para as necessidades do desenvolvimento rural no território a que se destina. Todos os PDR têm medidas de cada eixo. Em média, os PDR tendem a conter entre 20 a 30 das medidas disponíveis.

 

Eixo 1 – melhorar a competitividade dos sectores agrícola e florestal

Promover o conhecimento e melhorar o potencial humano
111 Formação profissional e acções de informação
112 Estabelecimento de jovens agricultores
113 Reforma antecipada
114 Utilização de serviços de aconselhamento
115 Estabelecer serviços de gestão, de auxílio e de aconselhamento

Restruturar e desenvolver o potencial físico e promover a inovação
121 Modernização das propriedades agrícolas
122 Melhorar o valor económico das florestas
123 Acrescentar valor aos produtos agrícolas e florestais
124 Cooperação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias na agricultura, no sector alimentar e no sector florestal
125 Infraestrutura associada ao desenvolvimento e à adaptação da agricultura e da florestação
126 Restaurar o potencial da produção agrícola

Qualidade da produção e dos produtos agrícolas
131 Cumprimento das normas com base na legislação comunitária
132 Participação dos agricultores em esquemas de qualidade alimentar
133 Actividades de informação e promoção

Medidas de transição (apenas disponíveis para os Estados-Membros que aderiram à UE depois de 2004)
141 A agricultura de semi-subsistência
142 Grupos de produtores
143 Oferecer serviços de aconselhamento agrícola e complementares

 

Eixo 2 – Melhorar o ambiente e as zonas rurais

Utilização sustentável do solo agrícola
211 Pagamentos de desvantagem natural aos agricultores nas zonas montanhosas
212 Pagamentos aos agricultores em zonas com desvantagens, outras que zonas montanhosas
213 Pagamentos no âmbito da Natura 2000 e pagamentos ligados à Directiva 2000/60/EC
214 Pagamentos agro-ambientais
215 Pagamentos de assistência à pecuária
216 Investimentos não-produtivos

Utilização sustentável do solo florestal
221 Florestação inicial de solos agrícolas
222 Criação inicial de sistemas agro-florestais em solos agrícolas
223 Florestação inicial de solos não-agrícolas
224 Pagamentos Natura 2000
225 Pagamentos ambientais florestais
226 Restaurar o potencial da florestação e introdução de acções de prevenção
227 Investimentos não-produtivos

 

Eixo 3 – Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural

Diversidade da economia rural
311 Diversificação para actividades não-agrícolas
312 Apoio para a criação de empresas e desenvolvimento
313 Incentivar actividades turísticas

Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais
321 Serviços básicos para a economia e a população rural
322 Renovação de vilas/aldeias e desenvolvimento
323 Conservação e melhoria do património rural
331 Formação e informação
341 A aquisição de competências e medida de dinamização com vista a preparar e implementar uma estratégia de desenvolvimento local

 

Eixo 4 – ‘LEADER’ métodos de desenvolvimento rural para implementar as Estratégias de Desenvolvimento Local

411 Competitividade
412 Gestão ambiental/rural
413 Qualidade de vida/diversificação
421 Implementar projectos de cooperação
431 Custos operacionais, aquisição de competências e dinamização do Grupo de Acção Local (GAL)

7. Que tipo de projectos pode o Programa de Desenvolvimento Rural ajudar a financiar?

O financiamento para Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) está disponível para diferentes tipos de projectos e acções de desenvolvimento rural. O financiamento para PDR está disponível em quatro vertentes designados de eixos de PDR, cujos títulos indicam de forma genérica o tipo de acções de desenvolvimento rural a que estes se destinam, nomeadamente:

 

Eixo 1 – melhorar a competitividade dos sectores agrícola e florestal.

Eixo 2 - apoiar a gestão rural e melhorar o ambiente.

Eixo 3 – melhorar a qualidade de vida e promover a diversificação das actividades económicas.

Eixo 4 - ‘LEADER’ métodos de desenvolvimento rural.

 

Cada eixo de PDR contém uma lista de medidas do PDR. Estas medidas têm um orçamento de PDR para os tipos específicos de acções de desenvolvimento rural. Existem quase 40 medidas diferentes de desenvolvimento rural e cada PDR destina-se a compreender as medidas adequadas para as necessidades de desenvolvimento rural no respectivo território.

A lista de medidas de um PDR (e os respectivos códigos numéricos) está apresentada a seguir. Nenhum dos PDR contém a totalidade destas medidas. A lista de medidas destina-se a fornecer diversas opções. Os PDR compreendem as medidas consideradas mais importantes para as necessidades de desenvolvimento rural no território a que se destina. Todos os PDR contêm medidas de cada um dos eixos. Em média, os PDR tendem a conter entre 20 a 30 das medidas disponíveis.

 

Eixo 1 – melhorar a competitividade dos sectores agrícola e florestal

Promover o conhecimento e aumentar o potencial humano
111 Formação profissional e acções de informação
112 Estabelecimento de jovens agricultores
113 Reforma antecipada
114 Utilização de serviços de aconselhamento
115 Estabelecer serviços de gestão, de auxílio e de aconselhamento

Restruturar e desenvolver o potencial físico e promover a inovação
121 Modernização das propriedades agrícolas
122 Melhorar o valor económico das florestas
123 Acrescentar valor aos produtos agrícolas e florestais
124 Cooperação para o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias na agricultura, nos sectores alimentar e florestal
125 Infraestrutura associada ao desenvolvimento e à adaptação da agricultura e da florestação
126 Restaurar o potencial da produção agrícola

Qualidade da produção e dos produtos agrícolas
131 Cumprimento das normas com base na legislação comunitária
132 Participação dos agricultores em esquemas de qualidade alimentar
133 Actividades de informação e promoção

Medidas de transição (apenas disponíveis para os Estados-Membros que aderiram à UE depois de 2004)
141 A agricultura de semi-subsistência
142 Grupos de produtores
143 Oferecer serviços de aconselhamento agrícola e complementares

 

Eixo 2 – Melhorar o ambiente e as zonas rurais

Utilização sustentável do solo agrícola
211 Pagamentos de desvantagem natural aos agricultores nas zonas montanhosas
212 Pagamentos aos agricultores em zonas com desvantagens, outras que zonas montanhosas
213 Pagamentos no âmbito da Natura 2000 e pagamentos ligados à Directiva 2000/60/EC
214 Pagamentos agro-ambientais
215 Pagamentos de assistência à pecuária
216 Investimentos não-produtivos

Utilização sustentável do solo florestal
221 Florestação inicial de solos agrícolas
222 Criação inicial de sistemas agro-florestais em solos agrícolas
223 Florestação inicial de solos não-agrícolas
224 Pagamentos Natura 2000
225 Pagamentos ambientais florestais
226 Restaurar o potencial da florestação e introdução de acções de prevenção
227 Investimentos não-produtivos

 

Eixo 3 – Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural

Diversidade da economia rural
311 Diversificação para actividades não-agrícolas
312 Apoio para a criação de empresas e desenvolvimento
313 Incentivar actividades turísticas
Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais
321 Serviços básicos para a economia e a população rural
322 Renovação de vilas/aldeias e desenvolvimento
323 Conservação e melhoria do património rural
331 Formação e informação
341 A aquisição de competências e medida de dinamização com vista a preparar e implementar uma estratégia de desenvolvimento local

 

Eixos 4 – ‘LEADER’ métodos de desenvolvimento rural para implementar as Estratégias de Desenvolvimento Local

411 Competitividade
412 Gestão ambiental/rural
413 Qualidade de vida/diversificação
421 Implementar projectos de cooperação
431 Custos operacionais, aquisição de competências e dinamização do Grupo de Acção Local (GAL)

8. O que é a Entidade Gestora do Programa de Desenvolvimento Rural?

A Entidade Gestora é responsável pela implementação do Programa de Desenvolvimento Rural  (PDR). A Autoridade Gestora é uma entidade do sector público. Normalmente, é um organismo do governo nacional ou regional, responsável pelos aspectos económicos, sociais e ambientais da agricultura e do desenvolvimento rural.

As Entidades Gestoras são responsáveis por:

  • Preparar o conteúdo do PDR. Este processo implica a consulta e parcerias com organizações económicas, sociais e ambientais dos sectores públicos, privados e de voluntariado que actuem no território do PDR.
  • Presidir a um “comité de monitorização” constituído por intervenientes parceiros, o qual supervisiona a implementação do PDR durante a sua duração.
  • Garantir que os processos de financiamento do PDR cumprem as regras e regulamentos da UE.
  • Monitorizar o desempenho do PDR e efectuar avaliações regulares para direccionar as actividades do PDR.
  • Concretizar actividades de comunicação para a sensibilização sobre as finalidades do PDR, os seus procedimentos de aplicação para apoio de financiamento e o seu progresso em relação aos objectivos.
  • Estabelecer a ligação com a Direcção Geral para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Para mais informação sobre a Autoridade Gestora de PDR, consulte aqui.

A Rede Rural Nacional (RRN) é uma organização criada pelo governo do Estado-Membro para apoiar a implementação e as avaliações da política de desenvolvimento rural da UE. As RRN são uma ligação importante a nível do Estado-Membro, entre a administração nacional e as organizações envolvidas na implementação das acções de Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), incluindo os Grupos de Acção Local  envolvidos nos métodos de desenvolvimento rural ‘LEADER’.

As estruturas e os métodos de actuação das RRN podem variar de país para país. Algumas RRN fazem parte da Entidade Gestora enquanto que outras são organizações independentes. A participação como membro da RRN cobre diversos tipos de interesses no desenvolvimento rural.

O principal papel da RRN é promover os contactos e a troca de informação sobre a actuação do PDR a nível regional, nacional e europeu. Esta função engloba a organização de eventos e a produção de materiais de comunicação. As RRN têm um importante papel na partilha de boas práticas. As RRN recebem financiamento através do orçamento dos Estados-Membros assim como do Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural.

As RRN fazem parte da Rede Europeia do Desenvolvimento Rural (REDR) e geralmente participam nos encontros ou eventos para troca de conhecimentos e informação, organizados a nível europeu. Formam, cada vez mais, grupos geográficos e temáticos para realizar actividades e promover uma maior cooperação e intercâmbio técnico e o diálogo entre redes.

Na maior parte dos Estados-Membros, uma RRN cobre todo o país. No Reino Unido a RRN é constituída por quatro redes regionais (Escócia, Gales, Irlanda do Norte e Inglaterra). Na Bélgica existe a Rede Rural Flamenga e a Rede Rural Valónica.

Para mais informação sobre as RRN, consulte aqui.

10. O que é a Rede Europeia do Desenvolvimento Rural (REDR)?

A Rede Europeia do Desenvolvimento Rural (REDR) foi criada em 2008 pela Comissão Europeia, Direcção Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural para ajudar os Estados-Membros a implementar eficazmente as actividades dos seus Programas de Desenvolvimento Rural. O objectivo principal da REDR é ser o elo de ligação na Europa rural e actuar como uma plataforma para a partilha de ideias e experiências sobre os PDR em actuação e ainda como estes podem ser melhorados em todos os Estados-Membros. Entre os seus principais intervenientes contam-se as Redes Rurais Nacionais, as entidades dos Estados-Membros, os Grupos de Acção Local e outras organizações de desenvolvimento rural com uma dimensão europeia.

Os principais objectivos da REDR são:

  • Ajudar a identificar e dar a conhecer exemplos de projectos europeus de desenvolvimento rural bem sucedidos.
  • Apoio às NNR.
  • Promover Cooperação Trans-nacional entre os GAL.
  • Fornecer análises sobre assuntos importantes incluindo as amplas vantagens da agricultura (bens públicos), assim como outros assuntos importantes como a florestação, a agricultura social e o empreendedorismo rural.

A REDR partilha informação com os intervenientes de diversas formas, incluindo através das suas publicações e da participação em eventos e feiras por toda a Europa. No website da REDR pode consultar informação multifuncional e multiligue bastante extensa e também sobre ferramentas de desenvolvimento rural.

Para mais informação sobre quem é quem na REDR, consulte aqui.

11. Qual o papel do Ponto de Contacto da REDR?

O Ponto de Contacto (PC) da REDR apoia a Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia a gerir a REDR e proporciona um ponto central para as suas actividades.

Sediada em Bruxelas, uma equipa permanente de pessoal é complementada por um grande grupo de especialistas dispondo de conhecimentos específicos num vasto leque de assuntos de desenvolvimento rural e geográficos. O PC da REDR fornece apoio especialmente para as redes de contactos, cooperação, análise temática, eventos e comunicados.

A recepção do PC dá as boas-vindas a todas as pessoas que tenham algum interesse relacionado com a política de desenvolvimento rural da UE assim como ao público em geral.

O mapa de acesso e direcções para chegar até ao PC, encontram-se disponíveis aqui.

Para mais informação sobre o PC da REDR, consulte aqui.

12. O que é a Rede Europeia de Avaliação (REA)?

A Rede Europeia de Avaliação para o Desenvolvimento Local (abreviada para "Rede Especializada de Avaliação”) tem por objectivo aumentar a utilidade da avaliação como uma ferramenta para melhorar a formulação e a implementação da política de desenvolvimento rural  na UE. Faz parte integral da alargada Rede Europeia para o Desenvolvimento Rural.

A Rede Especialista de Avaliação ajuda a estabelecer as boas práticas e a capacitação na avaliação das actividades do Programa de Desenvolvimento Rural  até 2013. Actua sob a responsabilidade da Direcção-Geral- para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

Para mais informação sobre a Rede Especializada de Avaliação e o seu serviço de Atendimento, consulte aqui.

13. O que é a metodologia do desenvolvimento rural LEADER?

“LEADER” é o termo utilizado para descrever um tipo especial de abordagem de desenvolvimento local para as zonas rurais. O nome LEADER deriva da abreviação do francês para ‘Liaison Entre Actions pour le Development de L'Economie Rurale’ (o qual se traduz como ‘ligações entre acções para o desenvolvimento da economia rural).

As abordagens da LEADER envolvem uma metodologia de desenvolvimento rural baseada em componentes fundamentais incluindo parcerias, desenvolvimento territorial de crescimento, inovação e cooperação.

As metodologias LEADER são implementadas através de parcerias locais as quais congregam organizações dos sectores públicos, privados e da sociedade civil. Uma parceria Leader é conhecida como Grupo de Acção Local (GAL). Cada GAL tem uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) a qual contém um conjunto de acções de desenvolvimento rural e de objectivos sugeridos pelas comunidades no território do GAL. Esta abordagem garante que as acções da Leader sejam conduzidas, a partir da base, com vista ao crescimento. Os GAL recebem um orçamento do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) para financiar projectos no respectivo território de actuação. Todos os projectos GAL apoiados pelo FEADER têm de se enquadrar nas EDL dos GAL.

A inovação é outro aspecto importante da metodologia LEADER. Ao promover a inovação, os GAL pretendem incentivar as organizações e empresas locais a testar novas formas de testar e desenvolver o seu território. A LEADER tem sido extremamente eficaz a estimular todos os tipos de diferentes inovações socio-económicas e ambientais através da Europa rural. Algumas das diversas formas de inovação expressadas pela LEADER são:

  • Novas formas de trabalho: que podem envolver abordagens ao desenvolvimento rural que apliquem novas ideias, usem novas tecnologias, se concentrem em novos mercados, congreguem diversos sectores e intervenientes através de métodos de redes de contactos, apoiem novos grupos prioritários ou encontrem novas soluções para os desafios sociais, económicos e ambientais.
  • Desenvolvimento de novos produtos e serviços: que resultam frequentemente em testar formas de trabalho inovadoras e possam ser criados através da aplicação de tecnologias novas ou singulares, parcerias, tecnologias, processos, investigação e reflexões.
  • Adaptar abordagens comprovadas a novas circunstâncias: também reconhecidas como uma forma eficaz para criar localmente importantes e inovadoras actividades rurais. Estes tipos de acções inovadoras são normalmente facultados pela transferência de conhecimento entre regiões dos Estados-Membros.

A característica europeia do LEADER tem sempre sido um aspecto importante da metodologia. Partes concretas dos orçamentos do FEADER para os GAL estão disponíveis na Cooperação Trans-nacional (CTN). A CTN ajuda as populações rurais a aprender com as populações de outros países sobre novas ideias para projectos de desenvolvimento rural. Esta cooperação do GAL proporcionou bastantes vantagens mútuas para muitas e diversas zonas rurais em toda a UE. As EDL dos GAL têm uma enfâse acentuada na cooperação e no estabelecimento de contactos.

Para mais informação sobre a metodologia LEADER, consulte aqui.

14. O que é um Grupo de Acção Local (GAL)?

Um Grupo de Acção Local (GAL) é uma parceria que congrega organizações dos sectores público, privado e da sociedade civil de um determinado território para implementar os métodos de desenvolvimento rural LEADER. A dimensão dos territórios dos GAL pode variar entre uma superfície que abrange apenas 5000 pessoas e uma que abrange 150000 habitantes.

Os GAL são constituídos por várias comunidades locais e nos seus membros incluem-se representantes de, entre outras, autoridades locais, grupos de empresas, organizações sociais e entidades ambientais. Estes GAL multi-sectoriais congregam uma grande base centralizada de conhecimentos e asseguram a abrangência igualitária de interesses.

Os GAL recebem um orçamento do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) para co-financiar projectos no respectivo território do GAL. Todos os GAL têm de preparar uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) antes de iniciar a distribuição de projectos do FEADER à LEADER. A EDL implica uma análise aprofundada sobre um território do GAL para identificar qual é o desenvolvimento mais importante para os habitantes de uma determinada zona. O EDL esclarece ainda quais os problemas que a população rural considera serem os maiores desafios, para os quais os fundos LEADER devem ser utilizados para resolver. É necessário uma considerável consulta às populações para produzir uma EDL e o procedimento ajuda o GAL a ter uma direcção de base para o crescimento para o seu trabalho LEADER.

Os GAL são apoiados pelos órgãos centrais de coordenação nos Estados-Membros. Estas Redes Rurais Nacionais ajudam a capacitação dos GAL e incentivam a troca de experiências entre as diversas redes rurais.

Para mais informações sobre os GAL na sua zona, consulte aqui.

15. O que é a Cooperação Trans-nacional?

A cooperação trans-nacional (CTN) significa empreender um projecto de desenvolvimento rural conjunto com pelo menos outra zona noutro país. A CTN pode ser, entre outras coisas, uma forma de envolver numa actividade tantos participantes quanto os necessários para viabilizar a actividade, ou como uma forma de incentivar acções complementares, isto é, marketing conjunto de empresas e organizações rurais de diferentes regiões de produtos ou serviços locais, como por exemplo gastronomia e iniciativas turísticas. Um dos resultados mais úteis dos projectos da CTN é a aprendizagem mútua.

Existem financiamentos especiais disponíveis do Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER) para projectos de trabalho de CTN. Uma das principais condições para o financiamento da CTN por parte do FEADER é que pelo menos um dos parceiros num projecto de CTN seja um Grupo de Acção Local (GAL) da LEADER.

Para mais informações, consulte aqui.

16. Como posso candidatar-me a um financiamento europeu de desenvolvimento rural?

Pode candidatar-se a um financiamento europeu de desenvolvimento rural através dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) dos Estados-Membros. O processo de candidatura pode variar de país para país e para diferentes tipos de projectos de desenvolvimento rural. A Entidade Gestora do PDR da sua Rede Rural Nacional (RRN) pode fornecer-lhe os dados que necessita de saber sobre a candidatura a um financiamento europeu para desenvolvimento rural no país.

A informação de contacto das Entidades Gestoras de PDR das RRN encontra-se disponível aqui.

Voltar às perguntas