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Panorâmica geral da política de desenvolvimento rural

Implementação de Programas

A implementação dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) é principalmente da responsabilidade das Entidades Gestoras (EG) de cada Estado-Membro. Alguns Estados-Membros têm um PDR único, enquanto que outros países têm diversos PDR regionais. Todos os PDR têm como base o mesmo enquadramento nos quatro eixos e um leque de medidas. Para saber mais sobre os eixos e as medidas, clique aqui.

O acesso dos beneficiários aos fundos relativos às respectivas medidas individuais é sempre determinado pelos critérios de eligibilidade. Por exemplo, a localização e/ou o tamanho da exploração, uso da terra, etc. Para muitas medidas estão também definidos critérios de selecção. Os critérios de selecção e de eligibilidade são um aspecto importante permitindo canalizar os fundos do FEADER para satisfazer os objectivos dos PDR.

Na maior parte dos casos, os potenciais beneficiários candidatam-se ao financiamento relacionado com uma ou mais medidas específicas. Estas candidaturas são então avaliadas e, se aceites, os beneficiários recebem o apoio do FEADER, de acordo com os termos de um contrato com a entidade adequada. Os mecanismos aplicados na concretização diferem segundo o Estado-Membro e de medida para medida.

Mais elementos sobre a implementação

O trabalho analítico da REDR centra-se em entender melhor a implementação dos PDR a fim de comunicar os progressos.

Para mais informações sobre cada um dos temas, clique aqui.

Para mais informações sobre as questões e temas da implementação horizontal clique aqui.

Monitorização e Avaliação

O Quadro Comum de Monitorização e Avaliação (QCMA) proporciona uma estrutura única para monitorizar e avaliar todas as intervenções do desenvolvimento rural para o período de programação de 2007-2013. O QCMA estabelece uma base para melhorar o desempenho dos programas, assegurando a respectiva responsabilidade e permitindo a avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos. O QCMA é definido num conjunto de documentos preparados pela Comissão e aceites pelos Estados-Membros.

Pode aceder a informação adicional sobre o QCMA através da ligação: https://ec.europa.eu/agriculture/rurdev/eval/index_en.htm

Monitorização do Progresso da Implementação

Em cada Estado-Membro, a Entidade Gestora e o Comité de Monitorização monitorizam cada PDR através de indicadores financeiros, de produções e de resultados.

Cada Entidade Gestora envia para a Comissão, até 30 de Junho, um Relatório Anual de Progresso sobre a implementação do programa. Este Relatório Anual de Progresso inclui:

  • um quadro que ilustra a implementação financeira do programa, facultando para cada uma das medidas a indicação dos fundos pagos aos beneficiários durante o ano civil.
  • os quadros de monitorização, que incluem informação quantitativa baseada em indicadores comuns de produções e de resultados.

A Comissão regista todos os dados da monitorização no Sistema de Informação do Desenvolvimento Rural. (SIDR).

A REDR contribui para a validação dos indicadores de monitorização e produz boletins informativos, os quais fornecem rapidamente a imagem do progresso da implementação em cada Estado-Membro e PDR, individualmente, para a maioria das medidas. Para mais informações sobre o decurso da implementação de PDR, consulte aqui.

Indicadores físicos e financeiros a nível dos 27 países da UE

Indicadores de resultados por medida a nível dos 27 países da UE

Avaliação

Para mais informações sobre a avaliação e o ECMA, em geral, consulte o site da Rede Europeia de Avaliação.