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Panorâmica geral da política de desenvolvimento rural

Programas Nacionais e Regionais

Os Estados-Membros implementam os programas de desenvolvimento rural escolhedo de entre 41 “medidas” que melhor se adaptem às suas necessidades.

Uma introdução aos PDR

Cada Estado-Membro implementa a política de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013 através do seu Plano de Desenvolvimento Rural (PDR). Um Estado-Membro pode optar por apenas um único programa para a totalidade do seu território ou pode adoptar um conjunto de programas regionais.

Os PDR são coerentes com as (Linhas de Orientação Estratégica) comum da UE e de acordo com o (Plano Estratégico Nacional de cada Estado-Membro).

Para mais informações sobre o Plano de Desenvolvimento Rural em cada um dos Estados-Membros, consulte o nosso mapa interactivo e seleccione o país que lhe interessar.
Quer um Estado-Membro tenha apenas um programa ou um conjunto de programas regionais, cada Plano de Desenvolvimento Rural inclui:

  • uma análise da situação nas zonas rurais em termos de pontos fortes e fracos e a estratégia escolhida para os abordar;
  • a justificação das prioridades seleccionadas, relativamente às Linhas de Orientação Estratégica e ao Plano Estratégico Nacional, assim como o impacto esperado;
  • informação sobre os eixos e as medidas propostas para cada eixo e a sua descrição, incluindo os objectivos específicos verificáveis e os indicadores que permitam medir o progresso, a eficácia e a eficiência do programa;
  • um plano de financiamento, incluindo os pormenores da participação total do FEADER, o financiamento público nacional/regional comparticipado para cada ano e por eixo para o período total do programae uma discriminação indicativa das quantias iniciais por medida;
  • informação sobre a complementariedade com as medidas financiadas por outros instrumentos da Política Agrícola Comum e através da política europeia de coesão, assim como pelos instrumentos comunitários para o apoio às pescas;
  • dados sobre os acordos de implementação do programa, incluindo a designação de todas as autoridades relevantes e uma descrição resumida das estruturas de gestão e de controlo;
  • uma descrição dos sistemas de monitorização e de avaliação, assim como a composição do Comité de Acompanhamento;
  • pormenores dos planos que assegurem que o programa seja divulgado.

O enquadramento da política do desenvolvimento rural disponibiliza uma ‘gama’ de 41 medidas. Os Estados-Membros seleccionam desta gama as medidas que melhor se adaptem às necessidades das suas zonas rurais. Estas serão então incluídas nos seus programas nacionais e regionais. A contribuição da UE para o financiamento das medidas depende da medida e da zona à qual esta diz respeito. Para mais informações sobre as medidas dos PDR, consulte Regulamento do Conselho (EC) No 1698/2005 de 20 de Setembro de 2005 (apoios do Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural (FEADER) para o desenvolvimento rural).

Para mais informações sobre as medidas individuais por eixo, consulte as seguintes ligações:

Para informações sobre as regras de implementação, clique aqui (Regulamento da Comissão (EC) N.1974/2006 de 15 de Dezembro de 2006).
Para responder às mudanças no ambiente e na economia rural em geral, os Estados-Membros podem também modificar e actualizar os seus programas durante o período de implementação. Isto pode implicar ajustamentos dentro de e entre os diversos eixos e medidas.